DECO pede redução das taxas máximas dos cartões de crédito
A Deco pediu com carácter de urgência, a limitação das taxas de juro cobradas pelos bancos no crédito pessoal, que a associação de defesa do consumidor considera ser um escândalo no caso concreto dos cartões de crédito.
Calhou hoje à associação de defesa do consumidor, ser ouvida pelos deputados do Grupo de Trabalho ciado para debater os contratos de crédito à habitação e a forma de combater o seu incumprimento.
A Deco apresentou-se muito apreensiva em relação aos problemas das famílias que não conseguem satisfazer os compromissos que contraíram em termos de empréstimos à habitação, e recordou aos deputados que as famílias sobre-endividadas padecem também de problemas criados por outras tipologias de crédito, como o crédito ao consumo, que igualmente não conseguem cumprir. A Deco deseja que tal seja levado em conta nas eventuais alterações a produzir na legislação.
A associação que edita a revista Proteste, adiantou que as famílias que a contactam em dificuldades, têm em média cinco créditos em incumprimento, sendo apenas um desses créditos, o empréstimo da casa.
Alberto Regueira, vice-presidente da Deco, considerou mesmo um escândalo as taxas de juro acima de 30% que a banca pode cobrar em Portugal, pelo financiamento feito por meio de cartões de crédito.
O vice-presidente da Deco prosseguiu referindo que os utilizadores de cartões de crédito não têm noção que estão a ser completamente extorquidos com estes juros inaceitáveis, pedindo assim uma alteração da legislação referente a estas matérias para que passem a existir taxas máximas razoáveis para este tipo de crédito pessoal, que está associado aos cartões.
Lembre-se, e aqui no simulação de crédito pessoal temos bem dado conta disso, que o Banco de Portugal na qualidade de supervisor, publica trimestralmente as taxas máximas que podem ser aplicadas aos créditos pessoais nas suas variadas vertentes: crédito auto, educação, cartões de crédito, etc.
A Deco contesta a definição destes limites, entendendo-os muito elevados.
O seu apuramento baseia-se na média das TAEG’s (Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais) praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço, o que corrijam-se se estiver errado, quererá dizer grosso modo que a cada 9 meses as taxas podem mais que duplicar.
A título de exemplo, ainda no que concerne à taxa de juro máxima dos cartões de crédito, para o terceiro trimestre deste ano, segundo o BdP, a banca pode praticar taxas até 37.2%.
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