Cartões de crédito com menor taxa de juro
O primeiro dia de Julho trouxe com ele menores taxas de juro associadas aos cartões de crédito.
Os portugueses vão pagar menos em juro quando utilizarem o cartão de crédito, mas não só. A limitação de taxas também se aplica às contas ordenado quando entram em descoberto, e ao crédito pessoal em geral.
As taxas terão um máximo de 27.5%, menos 9.9 pontos percentuais que no final de 2012.
A nova legislação que hoje entrou em vigor, aplica-se a todos os contratos. Aos novos, mas também aos atuais, já celebrados mas ainda vigentes.
Relembre-se que no final do ano passado, as taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram a atingir os 37.4%, e a tendência era de subida.
Se nada fosse feito, estas taxas de usura poderiam atingir os 40 por cento no final de 2013.
A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais, estabelecendo que a TAEG – Taxa Anual de Encargos Global passa a ser calculada segundo uma nova fórmula, e também define tetos máximos para os diferentes segmentos de crédito, que são revistos de três em três meses pelo supervisor – o Banco de Portugal.
Também nesses segmentos, as taxas serão mais favoráveis do que a taxa máxima para os cartões de crédito. No caso dos créditos pessoais para lar ou sem uma finalidade específica, por exemplo, o máximo será de 19.5%.
Se as instituições financeiras não cumprirem e ultrapassarem este limite máximo serão alvo de sanções, sem prejuízo da própria responsabilidade criminal em que incorrerão.
Além disso, os bancos terão a obrigação de enviarem um extrato periódico aos clientes com créditos, tal como acontece para o crédito de habitação.
Os juros de mora também ficam sujeitos a um novo regime que limita fortemente a cobrança de comissões bancárias por incumprimento.
Desta forma, poderá ser apenas cobrada uma única comissão bancária, por cada prestação vencida e não paga, em vez das atuais comissões sucessivas, que segundo o governante “muito pesavam sobre os incumpridores chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal”.
As comissões bancárias passam a estar também limitadas a 4% do valor da prestação mensal, entre um valor mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros, assim como o limite máximo da taxa anual de juros moratórios passa a estar fixado nos 3%.