Cartões de crédito com menor taxa de juro

Cartões de crédito com menor taxa de juro

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1 de Julho de 2013

Crédito Pessoal

limite às taxas de juro no créditoO primeiro dia de Julho trouxe com ele menores taxas de juro associadas aos cartões de crédito.

Os portugueses vão pagar menos em juro quando utilizarem o cartão de crédito, mas não só. A limitação de taxas também se aplica às contas ordenado quando entram em descoberto, e ao crédito pessoal em geral.

As taxas terão um máximo de 27.5%, menos 9.9 pontos percentuais que no final de 2012.

A nova legislação que hoje entrou em vigor, aplica-se a todos os contratos. Aos novos, mas também aos atuais, já celebrados mas ainda vigentes.

Relembre-se que no final do ano passado, as taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram a atingir os 37.4%, e a tendência era de subida.

Se nada fosse feito, estas taxas de usura poderiam atingir os 40 por cento no final de 2013.

A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais, estabelecendo que a TAEG – Taxa Anual de Encargos Global passa a ser calculada segundo uma nova fórmula, e também define tetos máximos para os diferentes segmentos de crédito, que são revistos de três em três meses pelo supervisor – o Banco de Portugal.

Também nesses segmentos, as taxas serão mais favoráveis do que a taxa máxima para os cartões de crédito. No caso dos créditos pessoais para lar ou sem uma finalidade específica, por exemplo, o máximo será de 19.5%.

Se as instituições financeiras não cumprirem e ultrapassarem este limite máximo serão alvo de sanções, sem prejuízo da própria responsabilidade criminal em que incorrerão.

Além disso, os bancos terão a obrigação de enviarem um extrato periódico aos clientes com créditos, tal como acontece para o crédito de habitação.

Os juros de mora também ficam sujeitos a um novo regime que limita fortemente a cobrança de comissões bancárias por incumprimento.

Desta forma, poderá ser apenas cobrada uma única comissão bancária, por cada prestação vencida e não paga, em vez das atuais comissões sucessivas, que segundo o governante “muito pesavam sobre os incumpridores chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal”.

As comissões bancárias passam a estar também limitadas a 4% do valor da prestação mensal, entre um valor mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros, assim como o limite máximo da taxa anual de juros moratórios passa a estar fixado nos 3%.

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