Direitos dos consumidores de crédito

Direitos dos consumidores de crédito

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7 de Dezembro de 2011

Crédito Pessoal

direitos dos consumidores de créditoO consumidor de crédito, como qualquer outro, tem direitos alienáveis. Se pretende subscrever um crédito pessoal convém estar bem por dentro dos direitos que lhe assistem, não vá a empresa de crédito exorbitar as suas competências e capacidades e atentar contra eles.

O cliente de crédito tem direito a uma informação verdadeira, clara, completa e permanentemente atualizada sobre o crédito que vai ou já subscreveu. Os direitos dos consumidores de crédito estão vigentes em qualquer altura: antes de contrair o empréstimo e no decorrer do pagamento do mesmo.

Ao contrair um empréstimo que se enquadre no regime do crédito aos consumidores o cliente tem por lei, um conjunto de direitos, nomeadamente o direito à informação já explicado anteriormente (anteriormente e no decurso do contrato de crédito), o direito de desistir, e o direito de liquidar antecipadamente o crédito.

Se o seu  crédito ao consumo vai até aos 75 mil euros, e não sendo ele para compra de habitação nem para fins comerciais ou profissionais, está ao abrigo do decreto-lei n.º 133/2009.

Existem valores máximos de TAEG para estes créditos pessoais, fixadas trimestralmente pelo supervisor – o Banco de Portugal, e que nós aqui costumamos publicitar.

As empresas de crédito são obrigadas a disponibilizarem-lhe uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com os dados mais relevantes para assegurar a sua boa informação.

Na FIN consta por exemplo, os montantes de empréstimos, a TAEG, todas as comissões e os custos pela falta de pagamento.

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