Novos limites no crédito para acabar com arbitrariedade selvagem

Novos limites no crédito para acabar com arbitrariedade selvagem

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14 de Março de 2013

Crédito Pessoal

limites ao créditoO Governo ontem deu um passo para colocar fim a alguma arbitrariedade selvagem que se instalou na concessão de crédito e à escalada de juros, que no final do ano passado se aproximaram dos quarenta por cento.

Em conselho de ministros foram aprovadas novas medidas de apoio às famílias endividadas, que determinam um limite de 27.5% nos juros do crédito praticado nos cartões de crédito e nos descobertos bancários, e de 19.5% para crédito pessoal.

Com estas medidas pretende-se ajudar o consumidor endividado, combatendo uma das fontes de endividamento das famílias, a dos créditos ao consumo, com taxas elevadas, nalguns casos mesmo usurárias.

A partir de 1 de Julho, a TAEG (Taxa Anual de Encargos Global) passa a ser calculada de acordo com uma nova fórmula e passa também a ser limitada a 27.5 por cento nos cartões de crédito e descobertos de conta à ordem, e a 19.5 por cento para outras finalidades de crédito pessoal, seja lar, aquisição de eletrodomésticos, estudos, ou mesmo sem finalidade precisa.

As novas regras, segundo o Público vão-se implementar através de uma alteração legislativa ao Decreto-Lei n.º 133/2009, que é aquele que regula e disciplina a definição das taxas de cartões de crédito e créditos pessoais.

Extracto obrigatório para crédito ao consumo

Os Bancos vão passar a ser obrigados a enviarem um extrato periódico aos clientes com créditos de consumo, à semelhança do que sucede com o crédito de habitação.

O extrato periódico contribuirá para uma melhor gestão do crédito, auxiliando a prevenção do endividamento.

Limitação dos juros moratórios

Os juros de mora, que são cobrados por atrasos no pagamento das prestações dos empréstimos também terão um novo regime.

O anterior articulado era de 1978 e estava notoriamente desajustado à realidade que vivemos, onde convivemos com práticas arbitrárias em relação a juros e comissões muito penalizadoras para as famílias e para as empresas que caem em incumprimento.

O novo articulado dos juros de mora limita a cobrança de comissões bancárias por incumprimento.

Cada prestação vencida e não paga, apenas poderá dar origem a uma única comissão bancária em vez das atuais comissões sucessivas que chegavam a ultrapassar o valor da prestação mensal, muito onerando os incumpridores, já por si mesmo em dificuldades.

As comissões bancárias passam a ter o limite de 4 por cento do valor da prestação mensal, e ainda balizadas por um mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros.

O limite máximo da taxa anual de juros moratórios é revisto, passando a ser fixado para todas as instituições de crédito nos três por cento, por oposição às atuais práticas arbitrárias, que traduziam taxas muito variáveis.

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