Resgate de PPR sem penalizações extensível ao crédito ao consumo
Nos últimos anos, muitos empréstimos têm cláusulas de incumprimento cruzado.
Se por exemplo o cliente bancário for duplamente cliente, ou seja, detiver na mesma financeira de crédito, um crédito à habitação e um crédito pessoal, e incumprir no crédito ao consumo, o banco pode entrar em contencioso com o empréstimo a habitação.
Esta será porventura a razão mais forte para a possibilidade do resgate dos Planos Poupança Reforma poder ser estendida para suprir o incumprimento no crédito ao consumo.
Quem o defende é a Sefin, a associação portuguesa dos utilizadores e consumidores de serviços e produtos financeiros.
A recomendação foi feita durante a audição realizada na Assembleia da República, pelos deputados na Comissão de Orçamento e Finanças, a propósito da legislação que autoriza o resgate de PPR, sem penalizações ou perda de benefícios fiscais, para pagar o crédito à habitação.
A Sefin foi questionada sobre a possibilidade de serem introduzidos limites anuais aos montantes a resgatar, à semelhança do que acontece com a educação e manifestou discordar da limitação, referindo que a evolução de remuneração dos PPR é “absolutamente rastejante”, pelo que “dar esta facilidade para que as famílias levantem os PPR e diminuam a taxa de esforço é razoável e perfeitamente aceitável”.
António Júlio de Almeida, da Sefin diz mais, e conclui que o levantamento não será realizado para o consumo, mas sim para pagamento de responsabilidades de crédito, pelo que nem sai do sistema bancário.