Taxa de juro do crédito pessoal com máximo de 19.2
Os juros máximos que as empresas de crédito poderão praticar para todos os contratos de crédito pessoal celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2011 até ao final de Março do próximo ano, serão de 19.2%.
Mais particularmente, os contratos de crédito pessoal com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos terão no máximo uma Taxa Anual de Encargos Efectivos Globais (TAEG) de 5.8 por cento e as restantes modalidades de crédito pessoal 19.2 por cento.
Lembramos que o regulador – o Banco de Portugal – desde o fim do ano passado, com aplicabilidade no início deste ano, vem vindo a definir o juro máximo aplicável aos contratos de crédito ao consumo para as diversas finalidades.