Está aí o crédito fiscal extraordinário ao investimento

Está aí o crédito fiscal extraordinário ao investimento

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17 de Julho de 2013

Crédito empresas

crédito fiscal ao investimentoEntra hoje em vigor, a lei relativa à concessão de um crédito fiscal extraordinário ao investimento.

Um diploma que diretamente não interessa às famílias, mas sim às empresas, que no entanto, de forma indireta, poderá (esperemos) beneficiar todos os que a nível particular sentem necessidade de recorrerem ao crédito.

O diploma tinha sido anunciado em maio com alguma pompa, por Vítor Gaspar, e Álvaro Santos Pereira, que realçaram ter chegado a altura e o momento do investimento.

Depois disso, o diploma mereceu aprovação a 19 de Junho, no parlamento, reunindo praticamente a unanimidade – sem qualquer voto contra e com o apoio do PS e da maioria PSD-CDS.

O diploma vê a sua aplicação hoje, depois de segundo o Público, ter sido ontem publicado em Diário da República, mas Vítor Gaspar não esperou por ele, e já não é ministro de Estado e das Finanças. Resta saber se o seu então parceiro de Governo, o na altura ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, ainda se sentirá neste momento, “dono da pasta”.

De acordo com o Governo, a aplicação do CFEI – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, poderá no limite, reduzir a taxa efetiva de IRC para os 7.5 pontos percentuais, face aos atuais 25% a que as empresas são tributadas.

O então ministro das Finanças apresentou o CFEI para montantes até aos cinco milhões de euros, que permitirá a dedução à coleta em sede de IRC de 20 por cento do montante investido com um limite de 70 por cento do montante total daquela coleta.

O investimento elegível para este crédito fiscal terá de se realizar entre o primeiro dia de junho e o último dia de Dezembro deste ano, podendo ascender aos cinco milhões de euros, sendo dedutível à coleta de IRC por um período de cinco anos.

Para beneficiarem deste crédito fiscal extraordinário, as empresas têm que dispor de contabilidade organizada, situações fiscais e contributivas regularizadas, e exercerem atividade na área comercial, industrial ou agrícola.

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