Quando o dinheiro não chega e a prestação da casa fica por pagar

Quando o dinheiro não chega e a prestação da casa fica por pagar

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5 de Novembro de 2013

Endividamento

prestações em atrasoO incumprimento de crédito atinge milhares de pessoas em Portugal, estima-se que sejam mais de 600 mil famílias.

Se o dinheiro insiste cada vez mais em não chegar ao fim do mês e a prestação do crédito começa a ficar por pagar, deve realmente preocupar-se – só um tolo o não faria – mas em todo o caso não desespere.

Não está sozinho e isso já é positivo. Existem mecanismos que podem ajudar.

Hoje falamos-lhe de um regime extraordinário legislado precisamente para ajudar quem entrou em incumprimento e começou a acumular prestações da casa em atraso.

Num próximo artigo falar-lhe-emos de mais uma solução neste âmbito.

Regime extraordinário de renegociação de crédito à habitação

Deverá ter percebido que o regime extraordinário em causa, apenas se aplica a crédito à habitação em incumprimento.

Se não é o seu caso – se são outros os tipos de crédito que começa a não conseguir pagar, espere por um próximo artigo onde lhe daremos conta do que também está legislado para esses casos.

Como referia, o regime extraordinário destina-se a clientes com prestações da casa em atraso que não vislumbram uma forma de no curto prazo as poderem pagar, liquidando essas responsabilidades contraídas para terem acesso à compra de casa.

A medida ainda é mais precisa, pois só se aplica a crédito habitação realizado para compra de habitação permanente ou construção da própria habitação permanente.

Pessoas que se encontrem numa situação económica muito difícil, mas que não se enquadrem nestes requisitos, não podem recorrer ao programa.

Condições de acesso ao regime extraordinário

Para aceder a este regime, o cliente bancário tem de fazer um requerimento à instituição de crédito, apresentando prova que satisfaz as condições de acesso estabelecidas por lei e mencionadas acima.

Se todos os quesitos forem dados como preenchidos, o cliente bancário em dificuldades, obtém o direito de lhe ser apresentada uma proposta de reestruturação da dívida por parte da entidade bancária, quando tal apresentação for possível, num prazo máximo de 25 dias após a informação de que satisfez as condições de acesso ao regime e se encontra ao abrigo do mesmo.

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