Crédito para Estudantes do Ensino Superior da CGD

Crédito para Estudantes do Ensino Superior da CGD

Por

9 de Fevereiro de 2014

Crédito Pessoal

Crédito para Estudantes do Ensino Superior da CGDA Caixa Geral de Depósitos (CGD) tem um crédito especial para financiar estudos superiores. O Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua financia cursos de Licenciatura, de Mestrado e de Doutoramento.

Pode também servir para custear Cursos de Especialização Tecnológica, os chamados CET, desde que estes constem da listagem do site da Direção-Geral do Ensino Superior.

Também abrangidos estão também os alunos ao abrigo de programas de mobilidade internacional, nomeadamente para estadias no estrangeiro de três a 12 meses, no âmbito do Programa ERASMUS e de outros programas similares de intercâmbio internacional.

O financiamento pode chegar ao máximo de 5 mil euros por ano de curso com aproveitamento, com um máximo de 25 mil euros em cursos de 5 anos.

O prazo de financiamento pode chegar aos 16 anos (192 meses) e as taxas são fixas e apuradas de acordo com a taxa de “swaps”, em euros, de prazo igual ao prazo do contrato, acrescida de 1% de spread.

Em resumo, a esta modalidade de crédito, podem candidatar-se todos os cidadãos nacionais que se encontrem nas seguintes situações:

  • Sejam alunos de escolas ao abrigo de protocolos Universitários Caixa IU (assinado via Instituição do Ensino Superior – IES ou via Associação de Estudantes) com cartão Caixa IU com vertente bancária ou Caixa Académica;
  • Tenham ou abram conta à ordem na CGD;
  • Não tenham incidentes no sistema financeiro português;
  • Não tenham processos judiciais e situações litigiosas;
  • Tenham na sua posse e possam apresentar, um certificado de matrícula/inscrição passado pela escola;
  • Caso o aluno não tenha rendimentos, o endividamento já existente no sistema bancário terá que ser inferior a 5 mil euros; caso o aluno tenha rendimentos, o montante mensal das atuais prestações (sem considerar o Crédito Universitário que está a solicitar) deverá ser inferior a um terço do rendimento mensal;
  • Não tenham incumprimento em contratos com a CGD.
  • Caso não sejam cumpridas as condições acima, a aprovação do crédito fica sujeita a análise casuística da CGD, que pode solicitar garantias.

Tags