Crédito pessoal com novas regras a partir de hoje

Crédito pessoal com novas regras a partir de hoje

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31 de Março de 2020

Crédito Pessoal

O Banco de Portugal (BdP) voltou a legislar no sentido de abrandar o ritmo dos novos contratos de crédito pessoal. Para o o crédito habitação e o crédito automóvel não se registam alterações.

Crédito pessoal com novas regras a partir de hoje

Estas medidas preventivas tomadas pelo Banco de Portugal tentam evitar que as famílias portuguesas se endividem de uma forma descontrolada, que na possibilidade de inversão de ciclo no contexto macro-económico, não conseguindo dessa forma continuarem a cumprir com todos os pagamentos.

Mais concretamente, o regulador pretende reduzir o prazo de reembolso expectável dos créditos, para com isso reduzir o potencial risco de incumprimento, minimizar as perdas e proteger do incumprimento as carteiras de crédito da banca, precavendo uma eventual inversão no ciclo económico.

Um ano e meio depois de ter avançado com a medida macroprudencial para o crédito, onde foram criadas novas regras no cálculo da taxa de esforço, o Banco de Portugal, instituição liderada por Carlos Costa, decidiu introduzir novos limites, desta vez para o crédito pessoal.

As alterações prendem-se com o prazo máximo dos novos empréstimos e uma restrição maior aos empréstimos que apresentem taxas de esforço elevadas. Serão colocadas em vigor já a partir de amanhã, dia 1 de Abril.

O prazo máximo para novos empréstimos de crédito pessoal passa de dez para sete anos. Em paralelo, passou a existir também uma limitação na concessão de empréstimos com taxas de esforço mais elevadas. O BdP passa também a limitar a 10% as excepções de novos contratos de crédito em que a taxa de esforço ultrapasse os 60%, continuando-se a permitir às instituições considerar outros aspectos relevantes para a avaliação da solvabilidade dos mutuários que constituem mitigantes de risco. Mantém-se a excepção que permite que até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição abrangidos pela Recomendação ultrapassar os limites previstos ao rácio DSTI (debt servisse to income).

Não abrangidos por esta restrição continuam as operações de crédito até dez salários mínimos nacionais. Os créditos com finalidades de educação, saúde e energias renováveis, cuja maturidade máxima continuará a ser 10 anos, desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas.