Deco não acha razoável a capitalização dos juros no contexto Moratórias Covid-19

Deco não acha razoável a capitalização dos juros no contexto Moratórias Covid-19

Por

6 de Abril de 2020

Crédito Pessoal

A Defesa do Consumidor, pela voz de Nuno Rico, economista da Deco Proteste, analisa a moratória do Estado, criticando a penalização nos juros a suportar pelas famílias.

A moratória de crédito é uma medida importante de alívio dos orçamentos das famílias neste momento difícil em que estão a sofrer reduções de rendimentos devido às consequências económicas da pandemia. O objectivo é abranger, de um modo geral, todos os consumidores que sofreram algum tipo de redução de rendimentos devido ao impacto do vírus e das medidas tomadas na economia nacional.

A Deco concorda com a suspensão da totalidade das prestações (capital e juros), mas discorda da capitalização dos juros, que lhes parece razoável neste contexto. Defende uma solução sem encargos adicionais para o consumidor. No contexto em que vivemos, torna-se de difícil compreensão que, após tantos anos em que os bancos receberam ajudas por parte do Estado através do dinheiro dos contribuintes, os mesmos venham a obter um ganho extra com esta situação de dificuldade por parte dos clientes.

O decreto-lei menciona uma solução sem custos para quem adira, mas depois prevê a possibilidade de os bancos poderem capitalizar os juros relativos ao período da suspensão das prestações, o que se revela contraditório. Na análise da defesa do consumidor, este aspecto deveria ser clarificado, o que não aconteceu até ao momento. A Deco constata que a interpretação que está a ser feita nas moratórias apresentadas pelos bancos, é a da capitalização dos juros.

O facto de não incluir o crédito ao consumo acaba por limitar a sua eficácia. Para mais, este foi um produto que teve um significativo crescimento nos últimos anos, através da maior oferta por parte dos bancos. Devido à taxa de juro mais elevada e ao menor prazo de amortização, este tipo de crédito representa, geralmente, um encargo significativo nos orçamentos familiares.

Mas a legislação aprovada permite que as instituições bancárias apresentem, paralelamente, propostas próprias mais abrangentes, incluindo, por exemplo, outros tipos de crédito. São iniciativas positivas no sentido de poder alcançar um maior número de consumidores. É o caso de algumas financeiras, que como já vimos, estão a incluir o crédito ao consumo no conjunto das moratórias.