Financiamento e mediador de crédito

Financiamento e mediador de crédito

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9 de Julho de 2012

Crédito Pessoal

O crédito pessoal ou crédito ao consumo tem como finalidade a aquisição de bens e serviços, cujo valor ultrapassa as despesas do dia-a-dia, ou seja, as despesas correntes.

As finalidades de crédito são diversas podendo ser despesas de consumo ou qualquer outro tipo de despesa, de acordo com o perfil do cliente.

Na aquisição do crédito receberá o montante desejado, de acordo com as regras da instituição financeira em causa e tem como objetivo a aquisição por parte do cliente do bem que necessita. Nem sempre isto é tão simples daí a validade da figura do mediador de crédito.

O bem a adquirir tem uma vida útil, sendo que a TAEG no crédito reflete o custo anual suportado pelo cliente para a aquisição do respetivo bem de consumo. Mas da TAEG falamos-lhe num artigo próprio.

Aqui, queremos dar-lhe conta da figura do mediador de crédito.

Mediador de Crédito

O mediador de crédito foi uma figura criada com o objetivo de tentar facilitar o acesso por parte dos cidadãos e das empresas ao crédito bancário, tendo como função funcionar como uma espécie de provedor dos clientes bancários junto das instituições financeiras, o que permite uma maior supervisão na relação comportamental entre as instituições financeiras e os seus clientes.

A entidade que suporta o salário do mediador de crédito é o Banco de Portugal que entre remunerações base e ajudas de custo receberá cerca de sete mil euros.

O mediador de crédito em conjunto com o Banco de Portugal, têm de assegurar o cumprimento das obrigações legais e contratuais por instituições e consumidores, que passa pela mediação de conflitos entre as partes.

No caso de o consumidor apresentar o pedido, o provedor tem cinco dias úteis para comunicar se o aceita ou não.

No caso afirmativo, o mediador remete o processo à instituição que tem o mesmo tempo para argumentar.

Em caso de acordo, o processo termina mas se este não for possível, o provedor emite uma recomendação e a instituição tem sessenta dias para comunicar se a segue ou não.

Caso não a siga terá que justificar o motivo para ter tomado essa decisão.

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