Moratórias no crédito estarão em vigor até 31 de Março de 2021

Moratórias no crédito estarão em vigor até 31 de Março de 2021

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26 de Junho de 2020

Crédito Pessoal

A suspensão do pagamento dos créditos foi estendida por mais meio ano. O Governo aprovou alterações ao regime da moratória de crédito pública, com a inclusão adicional dos contratos de educação e emigrantes.

Moratórias do crédito estarão em vigor até 31 de Março de 2021

As famílias portuguesas e as empresas afectadas pela crise e que pedirem uma suspensão temporária nos empréstimos dos bancos só voltarão a ter de pagar as prestações e juros depois de 31 de Março de 2021.

O Governo pretende aliviar o esforço financeiro de famílias e empresas ao suspender os pagamentos dos créditos aos bancos durante ainda mais tempo do que o previsto inicialmente. A extensão da moratória por mais seis meses é automática. Só o próprio cliente poderá recusar o prolongamento da moratória, manifestando essa vontade até ao dia 20 de Setembro.

Também é agora possível pedir moratórias para créditos ao consumo, embora apenas para aqueles que têm como finalidade a educação, incluindo formação académica e profissional. Também os emigrantes o poderão fazer, sem restrições, e quem tiver contratos de locação financeira de imóveis destinados à habitação (quem estiver a adquirir casa em leasing).

Moratórias de crédito já fizeram famílias poupar+50 milhões por mês

Os dados disponibilizados pelo Banco de Portugal (BdP) indicam que até ao final de Abril, mais de 240 mil agregados familiares tinham aderido às moratórias pública e privada do crédito habitação. Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a prestação média do crédito da casa em Portugal ascendia a 249 euros em Março, 237 euros em Abril, e 227 euros em Maio.

Tomando estes valores médios e achando o produto pelo número de moratórias já disponibilizadas, os números dão conta de poupanças globais de 60 milhões em Março, 57 milhões em Abril, e 54 milhões em Maio.

Esta aproximação permite obter uma medida do impacto que as moratórias do crédito estão a ter no contexto actual e a dimensão desta ‘ajuda’ dada a muitas famílias em dificuldades por perdas de rendimento ou situações de desemprego devido à Covid-19.

Mas esta ajuda não é definitiva e não pode ser confundida com uma ‘borla’, já que as famílias terão de devolver aos bancos os montantes das prestações suspensas, uma vez acabado o prazo da moratória, o tal que entretanto foi alargado do final de Setembro para o fim de Março do próximo ano.

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