Nova lei impede comissões bancárias por processamento de crédito e fim de dívida

Nova lei impede comissões bancárias por processamento de crédito e fim de dívida

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29 de Agosto de 2020

Crédito Pessoal

A lei que impede a banca e as instituições financeiras de cobrarem comissões pelo processamento das prestações de crédito e pela disponibilização do documento de fim da dívida, acabou de ser publicada e entrará em vigor no próximo mês de Janeiro.

Nova lei impede comissões bancárias por processamento de crédito e fim de dívida

Após o fim de uma dívida, quer o término se dê por reembolso antecipado do crédito ou pelo seu fim normal e previsto, o banco passará a ter apenas 14 dias para emitir e enviar ao cliente de crédito o documento que permita a extinção da respectiva garantia, não havendo lugar à cobrança de qualquer comissão adicional pela realização deste acto, verificado o cumprimento integral das obrigações contratuais.

A lei proíbe ainda que haja comissões pelo processamento de prestações de crédito e que os bancos cobrem comissões pela análise da renegociação das condições do crédito – caso em que estes avaliam o spread e/ou o prazo da duração do contrato de crédito.

Os bancos ficarão também proibidos de cobrar pela emissão de declarações de dívida quando esse documento visar aceder a apoios ou prestações sociais e a serviços públicos, com um limite anual de seis destas declarações.

Infelizmente, a nova lei apenas se aplica a contratos feitos a partir da sua entrada em vigor, pelo que os contratos de crédito vigentes não usufruem do fim destas comissões.