Saber de Crédito Coligado pela ASFAC

Saber de Crédito Coligado pela ASFAC

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1 de Março de 2019

Crédito Pessoal

Uma formação sobre crédito coligado vai ser ministrada em Abril próximo pela ASFAC – Associação de Instituições de Crédito Especializado.

Saber de Crédito Coligado pela ASFAC

O curso será ministrado no dia 11 de Abril, nas instalações da ASFAC, em Lisboa, na Rua Filipe Folque e terá a duração de três horas.

Do programa da acção de formação em Crédito Coligado consta o Regime geral do crédito coligado estabelecido no crédito aos consumidores, a relação do contrato de compra e venda e a relação com o contrato de prestação de serviços.

Pretende-se que os formandos possam compreender a relação entre o contrato de crédito coligado com a compra e venda, possam entender as especificidades do crédito coligado com a prestação de serviços, consigam identificar os efeitos das vicissitudes do contrato coligado na relação de crédito, e sejam capazes de identificar os deveres e direitos da entidade financiadora (visão tripartida).

Como crédito coligado considera-se todo o contrato de crédito que está coligado a um contrato de compra e venda ou a um contrato de prestação de serviços, quando o contrato de crédito sirva exclusivamente para financiar o pagamento do bem ou do serviço em causa, e ambos os contratos constituam uma unidade económica, nomeadamente se o fornecedor do bem ou serviço preparar o contrato de crédito ou se o bem ou serviço estiverem expressamente previstos nesse contrato de crédito.

Em caso de incumprimento ou mesmo cumprimento defeituoso do contrato de prestação de serviços ou do contrato de compra e venda coligado com o contrato de crédito, e não tendo o cliente obtido do fornecedor a satisfação do seu direito ao rigoroso e exacto cumprimento do contrato, o cliente poderá assim junto da instituição de crédito (1) recusar o cumprimento da sua obrigação, enquanto o fornecedor não cumpra a obrigação decorrente do contrato de compra e venda ou do contrato de prestação de serviços; (2) solicitar a redução do montante do crédito em montante igual ao da redução do preço do bem ou do serviço em causa; (3) proceder à resolução do contrato de crédito.

A revogação ou invalidade do contrato de compra e venda repercute-se, na mesma medida, no contrato de crédito coligado.

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