Créditos concedidos que não cumprem filtros para prevenir o sobreendividamento

Créditos concedidos que não cumprem filtros para prevenir o sobreendividamento

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9 de Abril de 2017

Endividamento

O elevado incumprimento no crédito ao consumo é explicado pela facilidade com que os consumidores conseguem pedir novos créditos, muitas vezes para pagar outros já vencidos. Estas situações de sobreendividamento podiam ser travadas pelas instituições de crédito, que através da consulta da Central de Responsabilidades de Crédito conseguem ter acesso ao histórico de crédito de cada cliente, bem como ao nível de sinistralidade, ou seja, a falhas de pagamento verificadas anteriormente.

Créditos concedidos que não cumprem filtros para prevenir o sobreendividamento

Portugal está em incumprimento na transposição da directiva comunitária que responsabiliza as instituições financeiras que concedem crédito indevidamente.

À excepção da situação em que mesmo depois de avançar para os tribunais ou de recorrer a empresas de cobranças, não conseguem receber o dinheiro emprestado, as instituições de crédito não são penalizadas. Não são obrigados a perdoar parte ou a totalidade da dívida que, com a informação disponível, já não deveriam ter concedido. Ao Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) da Deco chegaram em 2016, um total de 29 530 pedidos de ajuda, sendo que, em média, as famílias apresentam mais de cinco concessões de empréstimo, em incumprimento ou em reestruturação. O recurso a novos cartões de crédito para pagar outros créditos em dívida é extremamente fácil e recorrente por parte de famílias já descontroladas financeiramente.

A Comissão Europeia quer responsabilizar as instituições financeiras pelo excesso de crédito concedido, obrigando-os a avaliar a capacidade dos clientes para cumprir os créditos. Essa medida faz parte da directiva 2014/17/EU, que Portugal já deveria ter transposto para o direito português em 2016.

A regulamentação bancária portuguesa já implementa algumas normas da directiva, mas não a sua totalidade, como a da avaliação da solvabilidade dos clientes ou a introdução de regras mais apertadas ao nível da competência técnica e à remuneração dos colaboradores das entidades financeiras a trabalhar na área da concessão de crédito.

Não menos importante é a regulação da actividade de intermediário de crédito, que actualmente não é feita. Com muita frequência, as famílias endividadas recorrem a empresas que se dizem especialistas em reestruturações de crédito, mas que acabam prestando maus serviços simplesmente cobrando comissões elevadas à cabeça para nada fazerem pois os contratos de crédito já estão em execução nos tribunais.

Dos quase trinta mil pedidos chegados à associação de defesa do consumidor em 2016, apenas cerca de 2 700 puderam ter um acompanhamento atempado, de forma a evitar a entrada em processo de execução.

Para prevenir situações de sobreendividamento foi criado o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI), que entrou em vigor também em 2013, e que estabelece que “as instituições de crédito devem proceder com diligência e lealdade, adoptando as medidas adequadas à prevenção do incumprimento de contratos de crédito e, nos casos em que se registe o incumprimento das obrigações decorrentes desses contratos, envidando os esforços necessários para a regularização das situações de incumprimento em causa”.

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